ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Regimento Interno
Regimento Interno
Regimento Interno
ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO DF
DIRETORIA EXECUTIVA
REGIMENTO INTERNO
(Revisado em 27/12/2006)
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
Da associação
SEÇÃO I
Da Denominação e da Natureza
Art. 1º - A Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Distrito Federal -APCEF/DF - fundada em 07.09.1960, com sede e foro em Brasília, DF, situada no Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 03 Conjunto 03 Lote 2A e 2B, terá duração indeterminada.
Art. 2º - APCEF/DF é uma Associação (de classe) civil de fins não lucrativos, de natureza social, cultural, esportiva, e beneficente, com personalidade jurídica distinta de seus associados, que não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação e é regida na forma da Lei, por seu Estatuto, por este Regimento Interno e pelas demais deliberações dos seus órgãos.
SEÇÃO II
Da Finalidade
Art. 3º - O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para uso das dependências da Associação, bem como definir atribuições e regulamentar disciplinas.
Art. 4º - Fica definido no presente Regimento Interno:
I. A regulamentação de disciplina;
II. As áreas de atribuições da Diretoria da APCEF/DF;
III. Uso das instalações da APCEF/DF.
Art. 5º - A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.
TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS E O REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I
Da Classificação
Art. 6º - Nos termos do Estatuto os associados se classificam em:
I. Fundadores;
II. Efetivos;
III. PADV/PDI
IV. Contribuintes;
V. Beneméritos;
VI. Honorários;
VII. Atletas.
SEÇÃO II
Da Admissão
Art. 7º - Para admissão no quadro de associado, o pretendente terá que:
I. Para Associado Efetivo e correspondente (PADV/PDI):
a) Preencher a proposta solicitando admissão;
b) Juntar a documentação comprobatória dos dependentes;
c) Autorizar desconto da mensalidade na folha de pagamento ou autorizar o débito em conta corrente em favor da APCEF/DF;
d) Juntar 01 (uma) foto 3x4 do candidato e seus dependentes;
e) Comprovar a condição de empregado da CEF, aposentado e/ou pensionista.
II. Para Associado Contribuinte:
a) Ser apresentado por dois associados efetivos;
b) Atender as exigências das alíneas “a”, "b" e "d" do item anterior;
c) Pagar a jóia fixada pela Diretoria Executiva;
d) Assinar autorização de débito em conta corrente.
III. Para Associado Atleta:
a) Solicitação de admissão dirigida à Diretoria de Esportes, acompanhada de justificativa de sua necessidade e do currículo do atleta;
b) Avaliação com parecer favorável à admissão, emitido pela Diretoria de Esportes;
c) Aprovação de admissão do atleta e, se, necessário, o do responsável, pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - Condições Especificas para associado atleta:
a) O candidato a sócio atleta quando não associado de outra categoria, receberá, provisoriamente, um cartão de identidade por prazo nunca superior a seis meses, para ter acesso aos locais da atividade;
b) Comprovada a aptidão, o candidato à sócio atleta deverá preencher as condições exigidas aos associados.
c) São deveres específicos dos associados atletas:
• Comparecer pelo menos a 70% das sessões de treinamentos ou ensaios;
• Participar das competições ou apresentações para as quais estiver convocado;
• Não se inscrever em outra sociedade para participar em modalidade esportiva congênere;
• Indenizar os danos materiais causados a clubes, dirigentes, associados ou atletas de agremiações co-irmãs quando estiver representando a APCEF/DF;
d) Perderá a condição de associado atleta:
• Os inscritos que não cumprirem as obrigações previstas neste Regimento;
• Aquele que não satisfazer as exigências de disciplina, assiduidade e nível técnico;
• Aquele que cometer falta considerada grave ou prejudicial aos interesses da APCEF/DF.
e) São direitos específicos do associado atleta:
• Freqüentar as dependências da sede social;
• Passar para a categoria de associado contribuinte, livre de jóia, em caso de acidente ocorrido no desempenho de atividade e/ou após cinco anos de prática, a juízo da Diretoria;
f) Na categoria de associado atletas poderão estar incluídos os atletas profissionais e semi-profissionais que defendam as equipes da APCEF/DF, sujeitos, como os demais, às normas dos Estatutos e deste Regimento Interno;
g) Serão registrados todos os dados indispensáveis à caracterização da atuação do associado atleta bem como de sua personalidade e conduta social;
h) O associado efetivo ou contribuinte que preencher as condições de associado atleta gozará das prerrogativas a estes concedidas, se por ele requeridas, revertendo, automaticamente, à categoria anterior, quando deixar de preencher os requisitos exigidos.
Art. 8º - Para menores de cinco anos, não haverá necessidade de confecção de carteira de dependente.
Art. 9º - Para confecção da identidade social a APCEF/DF poderá cobrar taxa, a ser definida pela Diretoria, para cobertura dos custos.
Art. 10 - A requisição de segunda via de identidade social implicará o pagamento de valor estabelecido no artigo anterior.
Art. 11 - A requisição de terceira e demais vias da identidade social implicará no pagamento de 50% do piso da mensalidade do associado efetivo, sendo que nesses casos, deverá justificar, por escrito, o pedido informando os motivos da solicitação.
Art. 12 - A readmissão do Associado Contribuinte se dará na forma da admissão ou reabilitação, conforme o caso, exceto quando o desligamento houver ocorrido por transferência do então associado para fora do DF.
Parágrafo Único - No caso de transferência o desligamento deverá ser solicitado e fundamentado por escrito, junto à Secretaria da APCEF/DF.
SEÇÃO III
Dos Dependentes
Art. 13 - São considerados dependentes do associado para fins das atividades oferecidas pela APCEF/DF:
I. O cônjuge;
II. Ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia judicial;
III. Companheiro ou companheira;
IV. Companheiro ou companheira com filho em comum ou com mais de dois anos de coabitação;
V. Companheira gestante;
VI. Filho e enteado solteiro menor de 21 anos de idade, que não exerça atividade remunerada;
VII. Pai e Mãe;
VIII. Irmão solteiro menor de 21 anos de idade;
IX. Os filhos ou enteados, maiores de 21 anos e menores de 24 anos de idade, solteiros, estudantes de curso de primeiro, segundo ou terceiro grau, supletivo, pré-vestibulares ou pós-graduação, que não exerçam atividades remuneradas, poderão continuar como dependentes.
§1º Os dependentes constantes deste artigo terão suas carteiras emitidas com a validade de um ano.
§2º Para cada revalidação o associado terá que comprovar anualmente as condições previstas neste artigo.
X - Menor de 21 anos de idade, solteiro, que se ache sob tutela do titular, por determinação judicial.
§1º Os dependentes constantes nos itens VII e VIII, somente poderão ser inscritos como tal se possuírem cumulativamente as seguintes posições:
a) Inexistência de qualquer fonte de renda;
b) Dependência econômica do associado;
c) Comprovação de que reside com o associado;
d) Inscrição junto a Receita Federal, como dependente para fim de Imposto de Renda.
§2º As solicitações de inclusão como dependentes daqueles relacionados nos itens VII e VIII, que não obedeçam ao disposto no Parágrafo Primeiro deste artigo, poderão ser aceitas mediante o pagamento do percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da mensalidade do associado efetivo.
§3º O percentual a ser cobrado para mais de um dependente inscrito como tal, de acordo com previsto no parágrafo anterior, será e equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade do associado efetivo.
§4º Os dependentes previstos nos itens VII e VIII, admitidos em data anterior ao dia 12 de janeiro de 1999, continuam isentos do pagamento dessa taxa.
Art. 14 - São isentos das limitações previstas nos artigos 12 e 13, os dependentes portadores de deficiência física, incapazes para o trabalho e cuja condição será atestada por médico especializado.
Art. 15 - O dependente do associado efetivo que venha a perder a condição de dependência poderá se tornar associado se, mediante proposta, for aceito como associado contribuinte.
CAPITULO II
Seção I
DA DISCIPLINA
Art. 16 - Constituem infrações os atos praticados por associados de qualquer categoria, por seus dependentes ou convidados, atentatórios à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da APCEF/DF, bem como a infrigência ao Estatuto, a este Regimento Interno e aos demais regulamentos.
§1º Segundo a natureza e gravidade da falta, as penalidades serão graduadas na seguinte seqüência:
I. ADVERTÊNCIA FORMAL - Que se aplicará aos infratores primários, nas transgressões disciplinares, estatutárias, regimentais ou regulamentares de menor gravidade, assim entendida pelos Diretores e Conselheiros, no exercício de suas funções.
II. ADVERTÊNCIA POR ESCRITO - Que se aplicará aos infratores primários, nas transgressões disciplinares, estatutárias, regimentais ou regulamentares de menor gravidade, assim entendida pela Diretoria Executiva.
III. SUSPENSÃO - Que se aplica nos seguintes casos:
a) Reincidência de infração já punida com advertência por escrito antes de transcorridos 12 (doze) meses da data da punição;
b) Desrespeitar aos membros do Conselho Deliberativo, Fiscal, Diretoria Executiva e Empregados da Associação se o fato ocorrer nas suas dependências ou adjacências;
c) Praticar ato de indisciplina considerado grave;
d) Infringir disposições estatutárias;
e) Ceder a carteira de identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhe facilitar o ingresso nas dependências da Associação;
f) Insubordinar-se contra determinação superior;
g) Desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes da APCEF/DF, associados dependentes e visitantes com alterações em altas vozes e/ou palavras de baixo calão;
h) Deixar de participar, sem causa justificada assim julgada pelo Diretor de área, de qualquer atividade esportiva ou evento para o qual tenha se inscrito oficialmente;
i) Manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação
IV. EXCLUSÃO – Será aplicada a pena de exclusão ao associado que deixar de pagar a mensalidade por período superior a 03 (três) meses, após a devida notificação para saldar o valor de seu débito, bem como, registro em Ata de Reunião de Diretoria.
V. ELIMINAÇÃO – É passível da pena de eliminação o associado que:
a) Reincidir em infrações referidas no Art. 15 que por sua natureza e reiteração, o torne inidôneo para permanecer na Associação;
b) For condenado criminalmente com sentença transitado em julgado;
c) Não indenizar a Associação por danos causados por si, seus dependentes, convidados e agregados;
d) Praticar atos de indisciplina considerados muitos graves;
e) Prevaricação no desempenho de qualquer cargo para o qual tenha sido eleito ou nomeado;
f) Desídia no desempenho de cargo eletivo ou nomeado;
g) Falta de probidade;
h) Agressão física com lesão corporal de natureza grave a qualquer associado, freqüentador ou empregado, nas dependências da APCEF/DF ou em outro lugar onde estiver participando de atividades relacionadas com a Associação, salvo em caso de legítima defesa;
i) Incitamento de campanha ou propaganda nociva ao interesse social e que manifestadamente comprometa o conceito e o crédito da APCEF/DF;
j) Além das faltas relacionadas nos artigos, outras por suas circunstâncias, poderão ser consideradas graves, a juízo da Diretoria Executiva;
Parágrafo Único – O associado passível da pena de eliminação será notificado dos motivos que o sujeitam a pena para que apresente sua defesa.
§2º Além das faltas relacionadas neste artigo, outras por suas circunstâncias poderão ser consideradas graves, a juízo da Diretoria Executiva.
Art. 17 - As faltas serão examinadas e julgadas pela Diretoria Executiva, através de uma Comissão Disciplinar, na forma dos artigos seguintes.
Art. 18 - A Comissão Disciplinar será constituída por 03 (três) associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, nomeados pelo presidente da APCEF/DF
.
Parágrafo Único - A Comissão Disciplinar só poderá reunir-se para deliberar com a presença de, no mínimo, três de seus membros.
Art. 19 - A Comissão Disciplinar, sob a Presidência daquele nomeado pelo Presidente da APCEF/DF, reunir-se-á em até 10 dias após a comunicação da falta ou transgressão, para apreciá-la e julgá-la, tomando a termo a comunicação, depoimentos e a defesa do acusado.
Parágrafo Único - A comunicação será feita à Comissão Disciplinar, pelo presidente da APCEF/DF.
Art. 20 - Reunida a Comissão Disciplinar, far-se-ão presentes, sempre que possível, o acusado e/ou testemunhas da ocorrência, os quais serão ouvidos, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos.
§1º O não comparecimento ou a não apresentação de defesa escrita do acusado, será considerado como confissão dos fatos narrados, mas não obstará o procedimento previsto no presente capítulo.
§2º Os depoimentos, quando for o caso, serão tomados isoladamente, não podendo um depoente ouvir o relato dos outros.
Art. 21 - Na mesma reunião, a Comissão Disciplinar proferirá sua decisão, sugerindo a sanção disciplinar a ser aplicada, se for o caso, ou proporá o arquivamento das peças e, incontinente, encaminhará o processo à Presidência da APCEF/DF.
Art. 22 - O acusado terá o prazo de dez dias, após o recebimento da notificação da penalidade aplicada, para apresentar sua defesa.
Art. 23 - O Presidente da APCEF/DF, dentro de 72 horas, depois de transcorridos os prazos previstos no Estatuto, aplicará a penalidade comunicando-a ao infrator via epistolar.
Art. 24 - Se o acusado não interpuser recurso, nos termos do artigo 20 do Estatuto da APCEF/DF, a contar do conhecimento da comunicação, o presidente da APCEF/DF, aplicará as penas previstas no presente Estatuto.
Parágrafo Único - Quando de decisões da Presidência, Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, em apreciando recurso, far-se-ão os procedimentos pertinentes à aplicação ou não da pena.
Art. 26 – Compete ao Conselho Deliberativo a aplicação de penalidade aos associados Beneméritos, Honorários e Atletas, membros da Diretoria, exceto a de destituição do mandato, do Conselho Fiscal e do próprio Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – A cassação do mandato de qualquer membro da Diretoria Executiva será aplicada pela Assembléia Geral, por proposição de qualquer dos Poderes Sociais.
Art. 27 - Os recursos à Presidência da APCEF/DF, Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo serão obrigatoriamente encaminhados formalmente.
Parágrafo Único - Os recursos terão efeitos suspensivos e deverão ser interpostos por escrito, no prazo estabelecido no artigo anterior, sob pena de a matéria não mais ser submetida àqueles poderes.
Seção II
Da Reabilitação
Art. 28 - O associado punido com advertência e/ou suspensão, poderá requerer à Diretoria Executiva a sua reabilitação, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
I. Tenha decorrido pelo menos 02 (dois) anos de punição;
II. Não tenha cometido qualquer infração nesse período;
III. Que tenha ressarcido os danos causados.
Parágrafo Único - No caso de advertência, o prazo previsto no Item I começa a correr a partir da sua aplicação e, no de suspensão, a partir do seu cumprimento.
Art. 29 - Deferida a reabilitação, o reabilitado será considerado primário, mantendo-se as anotações objetos da penalidade, apenas para controle da concessão da reabilitação referida no artigo seguinte.
Art. 30 - A reabilitação só poderá ser concedida uma única vez.
Seção III
Da Readmissão
Art. 31 - Poderão solicitar o reingresso os associados efetivos (empregados ativos da Caixa, Técnicos Bancários e Escriturários sem função de confiança, aposentados e pensionistas) e associados PADV/PDI, depois de decorridos 06 (seis) meses dos seus desligamentos (voluntários ou por aplicação da pena de exclusão) dos quadros sociais da APCEF/DF.
Parágrafo Único – Ocorrendo a hipótese de solicitação de reingresso em prazo inferior ao previsto no “caput” deste Artigo, o interessado deverá recolher, na Secretaria do Clube, os valores correspondentes às mensalidades dos três últimos meses.
Art. 32 - Os associados contribuintes poderão solicitar o reingresso desde que atendam as seguintes condições:
I – Por pena de exclusão, depois de decorridos seis (06) meses de seu desligamento, devendo o interessado proceder o recolhimento das 03 (três) últimas mensalidades.
II - Pelo pagamento da jóia, na forma do item III, do Art. 7°, do presente Estatuto, na hipótese de prazo inferior ao estabelecido no item anterior.
Parágrafo Único – Deferido o reingresso, a reabilitação só poderá ser concedida uma única vez, devendo o associado continuar com as anotações objeto de exclusão, para fins de comprovação de perda da primariedade.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
CAPITULO I
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 33 – A Diretoria Executiva da APCEF/DF é composta por um colegiado formado por 08 (oito) membros com mandato de 03 (três) anos, sendo que 03 (três) dos seus membros são eleitos em Assembléia Geral e 05 (cinco) nomeados pelo Presidente da APCEF/DF, mediante a aprovação do Conselho Deliberativo nos temos do Estatuto.
§1º Os membros da Diretoria Executiva são assim denominados:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário Geral;
d) Diretor Administrativo;
e) Diretor Financeiro;
f) Diretor de Comunicação Social e Marketing;
g) Diretor Social;
h) Diretor de Esportes.
§2º O Presidente da Diretoria nomeará os Diretores, que não terão o encargo de administradores, podendo ser demitidos “ad nutum”.
§3º Somente poderão ser indicados Diretores os associados eleitores que estejam inscritos no quadro social há mais de 01 (um) ano, sejam maiores de 18 (dezoito) anos e se encontrem em dia com os pagamentos das mensalidades, e não estejam cumprindo penalidades previstas no Capítulo V.
§4º Os Diretores indicarão os subdiretores de suas áreas que deverão ser designados pelo Presidente, com a aprovação da Diretoria Executiva.
§5º A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, na forma prevista pelo respectivo regimento interno e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, o qual dirigirá os trabalhos.
a) Em qualquer hipótese a Diretoria reunir-se-á obrigatoriamente 01 (uma) vez por mês.
b) O regimento interno poderá prever reuniões isoladas de acordo com as exigências próprias.
c) As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas no livro próprio, pelo Secretário Geral e assinadas pelos Diretores presentes.
d) Perderão automaticamente o mandato os Diretores que não comparecerem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas sem justificativas.
§6º Os membros da Diretoria, durante o exercício de seu mandato não poderão ocupar ou desempenhar cargos representativos de equipes em campeonatos internos.
§7º As reuniões da Diretoria Executiva serão disciplinadas pelo seu Regimento Interno.
Art. 34 – A Diretoria é obrigada a prestar informações solicitadas pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho Fiscal. Os membros da Diretoria são pessoalmente responsáveis pelos prejuízos que causarem na gestão dos negócios da Associação quando procederem com culpa ou dolo, ou com violação da Lei e/ou do Estatuto.
Art. 35 – O Presidente, nos seus impedimentos ou faltas, será substituído pelo Vice Presidente e este pelo Diretor Financeiro.
Parágrafo Único – Considerar-se-á vago o cargo de qualquer membro da Diretoria em caso de morte, renúncia ou exoneração.
Art. 36 – No caso de renúncia do Presidente, este deverá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, prestar contas ao Conselho Deliberativo, bem como, devolver os documentos e valores eventualmente em seu poder.
Art.37 – Para que a Diretoria possa deliberar validamente, é necessária a presença de metade do número de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria de voto. No caso de empate na votação, o Presidente usará do voto de qualidade.
Art. 38 – Compete à Diretoria:
I – Cumprir e fazer cumprir as Leis que regulam a atividade da Associação, o Estatuto Social, Regimentos Internos e Regulamentos, e as resoluções do Conselho Deliberativo;
II – Administrar e zelar pelos bens e interesses da Associação, promovendo o seu engrandecimento;
III – Resolver sobre a admissão, readmissão e aplicação de penalidades aos associados, nos termos estatutários;
IV – Apresentar, anualmente, ao Conselho Fiscal, até 15 de novembro, o Orçamento Anual para o exercício seguinte e submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo até o dia 25 do mesmo mês;
V – Proceder da mesma forma indicada no item anterior com o Relatório Anual e o Balanço Financeiro do exercício findo, até o dia 10 de março;
VI – Apresentar, mensalmente, até o dia 30 do mês seguinte, os balancetes ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo:
VII – Organizar uma tabela de vencimentos, aumentos e promoções e demais condições dos empregados da Associação. Admiti-los, licenciá-los e demiti-los na forma da legislação em vigor;
VIII – Promover e supervisionar os torneios, festas e reuniões sociais;
IX – Autorizar a cobrança de ingressos aos associados, a fim de tornar exeqüíveis empreendimentos esportivos e sociais;
X – Resolver sobre a filiação da Associação nas Federações ou entidades esportivas;
XI – Fixar e alterar os valores das mensalidades a qualquer tempo “ad referendum” do Conselho Deliberativo:
XII – Propor ao Conselho Deliberativo aquisição ou vendas de bens imóveis;
XIII – Elaborar os planos de ação e os programas administrativos gerais, inclusive os de obras e serviços;
XIV – Apresentar ao Conselho Deliberativo os novos planos diretores, ou alterações nos atuais;
XV – Acompanhar a execução orçamentária através de balancetes, demonstrativos e demais elementos que julgar necessários;
XVI – Estudar e aprovar todas as concorrências e as requisições de compras de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios e outros semelhantes;
XVII – Estudar a necessidade ou conveniência da aquisição ou alienação de bens imóveis e sua oneração sob qualquer forma, propondo-a ao Conselho Deliberativo;
XVIII – Estudar e opinar sobre as propostas de locação de bens imóveis, permissão ou concessão de serviços internos, a serem submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo;
XIX – Deliberar sobre assuntos relacionados com os serviços de manutenção, segurança e higiene das dependências da Associação;
XX – Autorizar a colaboração da Associação com entidades oficiais e com outras Associações, inclusive mediante a cessão de suas dependências para fins de treinamento e competições;
XXI – Propor ao Conselho Deliberativo modificação do Estatuto, bem como, projetos e reformas de Regimentos Internos;
XXII – Representar ao Conselho Deliberativo a respeito de casos omissos no Estatuto;
XXIII – Interpretar normas estatutárias e regimentais e decidir sobre os casos omissos “ad-referendum” do Conselho Deliberativo;
XXIV – Propor ao Conselho Deliberativo a concessão de Títulos e Associados Beneméritos e Honorários;
XXV – Admitir e readmitir associados, de acordo com o Estatuto.
§1º - Todos os Diretores são solidários pelos atos aprovados pela Diretoria, com exceção daqueles que, vencidos na votação, fizerem constar seu voto na ata de reunião.
§2º - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de ato regular de sua gestão, mas respondem pelos prejuízos que causarem por infração da Lei e do Estatuto.
§3º - A Diretoria terá um Regimento Interno próprio que regulará o exercício das suas funções, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo;
Art. 39 - Além das atribuições indicadas no Estatuto, compete ao Presidente da APCEF/DF.
I. Contratar Gerentes para APCEF/DF;
II. Autorizar publicação em nome e interesse da Associação, na imprensa e em outros meios de divulgação;
III. Estabelecer a política de compras da Entidade;
IV. Baixar ordens de serviços e instruções;
V. Delegar poderes aos Diretores, mesmo quando em pleno exercício;
VI. Decidir sobre a substituição temporária dos Diretores, devendo a escolha recair em outro Diretor que acumulará as funções;
VII. Determinar os valores dos preços dos serviços e das taxas a serem cobradas pela Associação;
VIII. Visar os convites a serem distribuídos entre os Diretores;
IX. Aprovar a escala de plantão entre os membros da Diretoria Executiva.
Art. 40 - Compete ao Secretário Geral, além das atribuições previstas no Estatuto, assessorar a Presidência incumbindo-se das seguintes atribuições:
I. Sugerir normas a serem observadas;
II. Auxiliar na confecção de matéria a ser divulgada no jornal da APCEF/DF;
III. Coordenar e promover as campanhas de divulgação da APCEF/DF juntamente com os Diretores das áreas;
IV. Manter sob a sua guarda e responsabilidade os livros da Associação, relativos às Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva;
V. Colaborar na elaboração do cronograma de atividades das Diretorias.
SEÇÃO I
DAS DIRETORIAS
Art. 41 - Ao Diretor Administrativo compete:
I. Indicar os subdiretores de sua área para que sejam designados pelo presidente e aprovados pela Diretoria Executiva;
II. Supervisionar as atividades administrativas da sede;
III. Prestar assessoria administrativa ao Presidente e aos outros Diretores, dando lhes o suporte administrativo necessário ao normal desenvolvimento e funcionamento das atividades da Associação;
IV. Atender aos associados, prestando-lhes informações e orientações, quando necessário;
V. Controlar o quadro de associados e manter atualizadas suas informações, através de sistema, meio magnético e/ou fichas individuais;
VI. Controlar a expedição de identidades sociais;
VII. Exercer as tarefas relacionadas com a administração de pessoal do clube, zelando pelo cumprimento das disposições legais pertinentes;
VIII. Assinar com o Presidente, quando for o caso, a correspondência de sua área;
IX. Providenciar para que todas as comunicações relevantes sejam transmitidas por escrito;
X. Comunicar ao Presidente a existência de irregularidade que envolva empregado, associado ou convidado;
XI. Supervisionar os serviços das unidades, as suas tabelas de preços, adotando quando for o caso, as providências necessárias à regularização de eventuais omissões ou distorções;
XII. Supervisionar o funcionamento das instalações do Clube, de modo que atendam suas finalidades;
XIII. Apreciar a escala de férias e de folga dos empregados lotados em sua área;
XIV. Proporcionar apoio logístico às demais Diretorias, diligenciando no sentido de que as atividades programadas sejam exeqüíveis;
XV. Manter a portaria atualizada com os dados e informações dos associados e dos empregados da Associação, através de sistema informatizado próprio;
XVI. Manter permanente controle do patrimônio e supervisionar, anualmente, o levantamento do inventário dos bens da Associação;
XVII. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais;
XVIII. Sugerir licitação para execução de obras ou reformas específicas;
XIX. Coordenar e supervisionar as rotinas relacionadas com a Administração de Recursos Humanos;
XX. Zelar pelo cumprimento das disposições legais pertinentes, e manter atualizado os registros dos empregados;
XXI. Analisar os Recursos Humanos qualitativa e quantitativamente, gerando informação e conclusão para formulação das decisões estratégicas;
XXII. Coordenar e acompanhar as despesas com pessoal e planos de investimentos com Recursos Humanos;
XXIII. Administrar o programa de Avaliação e Desempenho, gerando informações e subsídios para os demais processos;
XXIV. Acompanhar e coordenar a movimentação interna de pessoal;
XXV. Promover e coordenar programas de treinamento e atividades voltadas para o desenvolvimento e qualificação profissional do empregado da APCEF/DF;
XXVI. Relatar imediatamente, ao Presidente qualquer irregularidade apurada na sua área, envolvendo empregados, associados ou convidados;
XXVII. Acompanhar a execução orçamentária, respeitando as dotações projetadas e as disponibilidades financeiras da APCEF/DF;
XXVIII. Participar da comissão de negociação, quando da época da data base dos empregados da APCEF/DF e elaborar a proposta de acordo salarial para ser submetida à Diretoria Executiva para, se aprovada, ser apresentada ao Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal - SINLAZER.
Art. 42 - Ao Diretor Financeiro compete:
I. Indicar os subdiretores de sua área para que sejam designados pelo presidente e aprovados pela Diretoria Executiva;
II. Atender aos associados, prestando-lhes informações e orientações, quando necessário;
III. Assinar com o Presidente, quando for o caso, a correspondência de sua área;
IV. Providenciar para que todas as comunicações relevantes sejam transmitidas por escrito;
V. Apreciar a escala de férias e de folga dos empregados lotados em sua área;
VI. Proporcionar apoio logístico às demais Diretorias, diligenciando no sentido de que as atividades programadas sejam exeqüíveis;
VII. Manter permanente controle do patrimônio e supervisionar, anualmente, o levantamento do inventário dos bens da Associação;
VIII. Controlar as fontes de receitas da Associação, em coordenação com as unidades de sua área;
IX. Preparar e coordenar a execução orçamentária da APCEF/DF, submetendo-a ao Presidente;
X. Zelar pelo fluxo financeiro da Associação;
XI. Zelar pela elaboração dos balancetes mensais e anuais, encaminhando-os tempestivamente ao Presidente para que sejam submetidos à apreciação do Conselho Fiscal e posteriormente divulgados aos associados;
XII. Supervisionar o serviço de contabilidade, zelando pela correção dos documentos e registros contábeis, de modo que os balancetes, balanços e demonstrativos de resultados reflitam a real situação econômico-financeira da Associação;
XIII. Zelar pela adequada manutenção do arquivo dos documentos contábeis da Associação;
XIV. Prestar assessoria financeira ao Presidente e aos demais Diretores, dando-lhes o suporte necessário ao normal desenvolvimento de suas atividades;
XV. Cuidar para que a Associação mantenha em dia suas obrigações financeiras com clientes e fornecedores;
XVI. Relatar imediatamente ao Presidente, qualquer irregularidade apurada em sua área, envolvendo empregados, associados ou convidados;
XVII. Acompanhar a execução orçamentária respeitando as dotações projetadas e as disponibilidades financeiras da APCEF/DF;
XVIII. Participar da comissão de negociação, quando da época da data base dos empregados da APCEF/DF, e elaborar a proposta de acordo salarial para, se aprovada, ser apresentada ao Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal – SINLAZER.
Art. 43 - Ao Diretor de Comunicação Social e Marketing compete:
I. Indicar os subdiretores de sua área para serem designados pelo Presidente e aprovados pela Diretoria Executiva;
II. Sugerir normas a serem observadas na divulgação das atividades da APCEF/DF;
III. Promover e coordenar a confecção do jornal da APCEF/DF, submetendo o material a ser divulgado;
IV. Acompanhar os custos do jornal da APCEF/DF;
V. Zelar pelo padrão gráfico e cultural do jornal;
VI. Empenhar-se no sentido de que sejam divulgadas matérias compatíveis com os interesses da Associação, evitando publicações que firam a Lei e a Constituição;
VII. Coletar, tempestivamente, dos Diretores, para divulgação, o noticiário de suas áreas;
VIII. Coordenar a cobertura fotográfica de eventos da Associação;
IX. Contratar, com aprovação do Presidente, o pessoal técnico indispensável à confecção do jornal;
X. Sugerir e promover campanhas de divulgação da Associação;
XI. Relatar imediatamente, ao Presidente, qualquer irregularidade em sua área, envolvendo empregados, associados ou convidados;
XII. Acompanhar a execução orçamentária, respeitando as dotações e as disponibilidades financeiras da APCEF/DF;
XIII. Apresentar o orçamento da Diretoria, encaminhando-o, para apreciação ao Diretor Financeiro;
XIV. Apreciar a escala de férias e de folga dos empregados lotados na sua área;
XV. Conciliar seus cronogramas de atividades com as demais Diretorias;
XVI. Assinar com o Presidente, quando for o caso, a correspondência de sua área;
XVII. Realizar pesquisa de opinião entre os associados de forma a adequar os serviços oferecidos, qualificando-os e diversificando-os, de acordo as necessidades dos associados;
XVIII. Elaborar e/ou implementar normas e procedimentos com o objetivo de garantir uma atuação adequada da sua área;
XIX. Propor, orientar e auxiliar as Diretorias e demais áreas da APCEF/DF no sentido de que atuem como instrumento de Marketing, garantindo a manutenção de uma imagem favorável da Associação;
XX. Preparar proposta e buscar parcerias junto a entidades públicas e privadas no sentido de angariar recursos para a Associação, através de doações, subsídios e patrocínios;
XXI. Atuar junto às demais Diretorias, orientando-as no sentido de que todos os instrumentos de comunicação tais como formulários, envelopes, “folders”, panfletos, impressos, etc., retratem a imagem da Associação;
Art. 44 - Ao Diretor Social compete:
I. Indicar os subdiretores de sua área para serem designados pelo Presidente da APCEF/DF e aprovados pela Diretoria Executiva;
II. Organizar, supervisionar e orientar as atividades de natureza social/cultural (Biblioteca, Folclore, Teatro, Cineclube, Exposição, Conferência, Estudos Técnicos e Literários, Edições Culturais, Artísticas, etc.);
III. Manter constante intercâmbio com entidades artístico-culturais e organizações congêneres, visando o aprimoramento intelectual dos associados e seus dependentes;
IV. Comparecer às reuniões culturais e representar a APCEF/DF, sempre que possível, nos eventos para os quais tenha sido convidado ou nos seus impedimentos, indicar representantes;
V. Providenciar no sentido de que sejam mantidas em ordem as obrigações da Associação no tocante à censura, a direitos autorais e licenças junto aos órgãos competentes;
VI. Planejar as promoções culturais buscando parcerias junto a entidades públicas e privadas no sentido de angariar recursos para a Associação para realização dos eventos, bem como, determinar tarefas a serem cumpridas para o seu bom andamento, supervisionando a sua execução;
VII. Conciliar seus cronogramas de promoção com os eventos das demais Diretorias;
VIII. Relatar imediatamente, ao Presidente, qualquer irregularidade apurada na sua área, envolvendo empregados, associados e convidados;
IX. Acompanhar a execução orçamentária, respeitando as dotações e disponibilidades financeiras da APCEF/DF;
X. Apresentar o orçamento da Diretoria, encaminhando-o, para apreciação, ao Diretor Financeiro;
XI. Apreciar a escala de férias e de folgas dos empregados lotados na sua área;
XII. Assinar com o Presidente, quando for o caso, a correspondência de sua área;
XIII. Promover, organizar, orientar e desenvolver as atividades sociais da APCEF/DF;
XIV. Submeter ao Presidente, as propostas de contratação de espetáculos artísticos sociais;
XV. Manter amplo entrosamento com a Diretoria de Comunicação Social/Marketing, com vistas à ampla divulgação dos eventos programados pela sua área;
XVI. Tomar medidas indispensáveis à ordem, à segurança, boa freqüência e à disciplina para os eventos programados;
XVII. Comparecer a reuniões sociais e, sempre que possível, representar a Associação nas festividades para as quais tenha sido convidado;
XVIII. Manter esquemas para eventos sociais, determinando tarefas e fiscalizando o seu cumprimento, afim de que se atinjam os objetivos desejados;
Art. 45 - Ao Diretor de Esportes compete:
I. Indicar subdiretores de sua área, para serem designados pelo Presidente e aprovados pela Diretoria Executiva;
II. Constituir comissão de competição e conselho de julgamento, ouvindo, quando for o caso, os subdiretores da área;
III. Promover, organizar, coordenar e desenvolver as atividades esportivas, na APCEF/DF e buscar parcerias junto a entidades públicas e privadas no sentido de angariar recursos para subsidiá-las, visando sempre o congraçamento dos associados;
IV. Estabelecer os horários de diversos setores da Diretoria, harmonizando a prática do esporte com a do lazer;
V. Promover, periodicamente, reuniões que congreguem os responsáveis por assuntos específicos de sua área;
VI. Aprovar a realização de torneio de qualquer modalidade de esporte, tomando as medidas necessárias ao seu completo êxito e divulgação;
VII. Instruir, para julgamento, os processos instaurados contra atletas;
VIII. Solicitar ao Presidente autorização para formar delegação esportiva justificando o pedido e quantificando o montante de recursos financeiros necessários;
IX. Representar a Associação em Olimpíadas e competições externas ou, no seu impedimento, indicar representantes;
X. Opinar sobre a compra de material esportivo e do seu eventual ressarcimento;
XI. Propor a Diretoria Executiva a fixação de taxas para utilização das quadras e campos esportivos;
XII. Convocar e presidir as reuniões da comissão de competição;
XIII. Apreciar a escala de férias e de folgas dos empregados lotados na sua área;
XIV. Propor à Diretoria Executiva, a contratação de técnicos e professores, se for o caso, para as modalidades desportivas da Associação.
Parágrafo Único - A Diretoria de Esportes contará com o seu Departamento de Esportes como órgão de apoio e execução das seguintes tarefas:
a) Promover competições internas, visando um intercâmbio de associados e a seleção de equipes;
b) Manter arquivo informatizado e atualizado com o nome de todos os atletas da Associação e anotação dos títulos que levantarem na defesa de suas equipes e das equipes da Associação;
c) Assistir a todas as competições desportivas, providenciando, quando for o caso, o transporte de material e atletas;
d) Apurar eventuais irregularidades cometidas por atletas, encaminhando o respectivo processo ao órgão competente;
e) Elaborar regulamentos para competições promovidas pela APCEF/DF;
f) Solicitar medidas adequadas à conservação das quadras, campos, piscinas e de todo o equipamento esportivo;
g) Manter registros e controle de todo o material esportivo inclusive o destinado às premiações (troféus e medalhas);
h) Acompanhar os cursos esportivos promovidos pela APCEF/DF, com vistas às providências adequadas à sua otimização;
i) Planejar e divulgar quadros de horários, para utilização harmônica de todo o parque esportivo.
SEÇÃO II
Das Gerências
Art. 46 - Além das atribuições específicas de sua área de atuação, compete ainda aos gerentes:
I. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas pela Diretoria da APCEF/DF;
II. Conhecer, observar e fazer cumprir pelo pessoal sob sua subordinação, o Regimento, Regulamentos, Normas, Portarias ou quaisquer expedientes oriundos dos poderes da APCEF/DF;
III. Zelar pelos equipamentos e instalações sob sua autoridade, mantendo-os sob controle em perfeito funcionamento e conservação;
IV. Prestar assessoria à Diretoria da APCEF/DF;
V. Comunicar imediatamente, ao Diretor da área a que está vinculado, a existência de irregularidade que envolva empregados, associados ou convidados;
VI. Elaborar escala de férias do pessoal de sua área e submetê-la à apreciação do Diretor;
VII. Acompanhar a execução de obras e serviços realizados em sua área;
VIII. Elaborar as rotinas das atividades de sua área e submetê-la à Diretoria de sua área;
IX. Conciliar seu cronograma de atividades com as demais gerências, visando a interação entre o corpo de Gerentes;
X. Assinar, com o Diretor da área, quando for o caso, a correspondência;
XI. Cuidar para que as aquisições de equipamentos, bens de consumo ou materiais, bem como contratação de serviços, sejam efetuados observando as normas e políticas emanadas pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO III
Dos Empregados
Art. 47 - A relação de trabalho do empregado da APCEF/DF é regida pela legislação pertinente, acordos coletivos de trabalho e demais normas internas da Associação.
Art. 48 - É permitido a um empregado da APCEF/DF filiar-se como associado nos termos do Estatuto.
Parágrafo Único - E expressamente proibida a participação de empregados nas áreas esportivas, sociais, culturais, etc., nos dias e horários em que estiverem em serviço.
Art. 49 - É responsabilidade do empregado cumprir a Lei, Regimento, Regulamento, Normas, Portarias e quaisquer expedientes oriundos dos poderes da APCEF/DF.
TÍTULO IV
DA SEDE SOCIAL
CAPITULO 1
DO FUNCIONAMENTO
Art. 50 - A Sede Social funcionará diariamente no horário de 08h00min ás 22h00min.
§1º Aos sábados, domingos e feriados as atividades da Sede Social encerrar-se-ão às 17h00min horas.
§2º A Diretoria poderá, em casos especiais, modificar esse horário.
Art. 51 - A Sede permanecerá fechada nos dias 1º de janeiro e 25 de dezembro, bem como nos dias previstos no artigo anterior.
Parágrafo Único - Nos anos em que houver eleição em Brasília, a Sede fechará no dia estabelecido.
Art. 52 - Associados de outras APCEF's em trânsito em Brasília, terão livre acesso ás dependências da Sede, mediante a exibição de sua Carteira de Associado na Secretaria da Sede onde serão fornecidos convites-ingresso.
Art. 53 - Os convidados poderão ter acesso a Sede Social em dias normais de funcionamento, desde que de posse de convite-ingresso.
Art. 54 - Somente o associado titular terá direito a convidar pessoas estranhas ao quadro social da APCEF/DF a visitar suas dependências, mediante convite-ingresso que lhe será fornecido na Secretaria da Sede, nos termos do Estatuto e do presente Regimento Interno.
§1º O associado titular terá direito a 12 (doze) convites-ingresso gratuitos por semestre, observando-se o critério da proporcionalidade da data de sua admissão ao Quadro Social da APCEF/DF.
§2º A quantidade de convites-ingresso de que trata o §1º não possui caráter cumulativo.
§3º A APCEF/DF cobrará uma taxa, a ser fixada pela Diretoria, por convites-ingresso excedentes ao limite estipulado no parágrafo anterior.
Art. 55 - Cumpre ao associado orientar seus convidados sob as normas da entidade.
§1º Dentro desse princípio, recomenda-se o máximo de critério na escolha dos convidados, evitando-se, com isso, a concessão de convite-ingresso ás pessoas que possam trazer quaisquer transtornos á ordem, disciplina e moral da APCEF/DF.
§2º O associado é o único responsável pelos atos de seus convidados com sujeição a todas as penalidades cabíveis.
§3º Para fins de registros e controle, os convites-ingresso serão obtidos junto a Secretaria da Sede e deles constarão o nome do convidado, do associado e do número de sua matrícula na APCEF/DF.
Art. 56 - A APCEF/DF poderá exigir dos associados e dependentes exames médicos complementares, desde que julgue necessária a comprovação de suspeita de alguma moléstia infecto-contagiosa.
Art. 57 - Não será permitida a presença de animais de quaisquer espécies, salvo em caso específico de exposição ou evento similar.
Art. 58 - Não serão permitidas manifestações ou atividades nocivas ao interesse social e que comprometa o conceito ético, moral e o crédito da APCEF/DF.
Art. 59 - É expressamente proibida a entrada de pessoas no clube portando bebidas de qualquer natureza.
SEÇÃO I
Da Portaria
Art. 60 - São de responsabilidade da Portaria as seguintes atividades:
I. Controlar a entrada de associados, dependentes, convidados e empregados da Associação, mediante a apresentação, respectivamente, da identidade social, convite-ingresso ou carteira funcional;
II. Evitar que o portão de acesso à área de estacionamentos seja obstruído por veículos;
III. Proceder ao recolhimento dos convites-ingresso;
IV. Cumprir as instruções emanadas da Administração da Sede;
V. Solicitar a presença de Diretor de Plantão para solucionar eventual impasse na Portaria;
VI. Permitir o ingresso de veículos no estacionamento interno da Sede somente a associado e a seus dependentes.
SEÇÃO II
Do Restaurante e dos Bares
Art. 61 - Os serviços de Restaurante e de Bares são administrados pela APCEF/DF ou por terceiros, através de arrendamento ou aluguel das instalações.
Art. 62 - Tanto os Bares como o Restaurante, deverão estar aparelhados e em condições sanitárias compatíveis para o atendimento dos associados.
Art. 63 - Não será permitido, no Restaurante, o trânsito de pessoas sem camisa, em traje de banho ou em desacordo com o exigido para a ocasião.
Art. 64 - A tabela de preços deverá ser fixada em lugar visível, e os preços não podem ser superiores aos praticados no mercado.
Art. 65 - As despesas deverão ser pagas no ato de apresentação da conta, acompanhada do correspondente "Ticket", salvo no caso de arrendamento, cujo sistema ficará a critério do arrendatário.
Art. 66 - É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis.
SEÇÃO III
Dos Parques Infantis
Art. 67 - Os parques infantis só poderão ser utilizados nos horários fixados pela Administração.
Art. 68 – A responsabilidade pelas crianças nos parques será dos pais ou responsáveis, que deverão acompanhar de perto os menores em suas atividades.
SEÇÃO IV
Da Secretaria
Art. 69 - À Secretaria da Sede compete registrar e controlar os serviços abaixo, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados, para qualquer esclarecimento relacionado com as atividades da Sede:
I. Admissão e demissão de associados e dependentes, confecção e baixa das identidades sociais bem como, a cobrança das mensalidades, seja por meio de consignação em folha, seja por débito em conta corrente, ou outra forma que vier a ser admitida pela Diretoria;
II. Vendas de convites-ingresso, de mesas e camarotes para reuniões sociais e culturais;
III. Controle e fornecimento de convites-ingresso aos associados;
IV. Zelar pela manutenção de todos os dados e informações dos associados e dependentes;
V. Controle de malotes e correspondência.
SEÇÃO V
Do Almoxarifado
Art. 70 - Compete ao Almoxarifado controlar, registrar e conservar os bens de consumo da Associação, sob codificação, segundo a natureza desses bens.
Art. 71 - Para cumprir a sua finalidade, o Almoxarifado desenvolverá os seguintes serviços:
I. Registrar, fiscalizar e coordenar a entrada e saída de bens duráveis e de consumo;
II. Fiscalizar e controlar a entrega do material a ser consumido na limpeza e conservação do clube e, quando sob a sua responsabilidade direta, o material a ser utilizado nos bares e restaurantes;
III. Efetuar a coleta de preços com vistas a subsidiar a compra de qualquer material;
IV. Preparar relatório mensal para conhecimento da Diretoria Administrativa do fluxo de bens;
V. Relacionar mensalmente o material em desuso, inservível ou irrecuperável, para conhecimento do Gerente Administrativo;
VI. Dar conhecimento ao Gerente Administrativo de qualquer irregularidade do setor.
SEÇÃO VI
Da Manutenção
Art. 72 - São setores responsáveis pela manutenção, conservação e recuperação dos bens da Associação, e, quando for o caso, a execução de pequenos serviços afetos às suas unidades.
SEÇÃO VII
Do Salão de Festas
Art. 73 - Os salões de festas serão compostos pelo salão social, bar do parquinho e “quioscão” e utilizados nas programações sociais e culturais, reservando-se o salão principal, primordialmente, a eventos de maior destaque.
Art. 74 - Os ingressos e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado na Secretaria ou em outros locais previamente estabelecidos.
Art. 75 - Os salões de festas poderão ser locados preferencialmente ao associado, para solenidades estranhas às atividades da APCEF/DF, mediante o pagamento da taxa pré-estabelecida pela Diretoria.
Parágrafo Único - Do contrato de locação dos salões de festas, deverá constar cláusulas que responsabilize o locatário por qualquer dano causado à APCEF/DF, decorrente do uso de suas instalações.
SEÇÃO VIII
Dos Salões de Jogos de Sinuca, Tênis de Mesa e Pebolim
Art. 76 - Os jogos de sinuca, tênis de mesa e pebolim são privativos dos associados, podendo ser cobrada uma taxa por hora de utilização, a ser estabelecida pela Diretoria.
Parágrafo Único - Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, poderá a Diretoria autorizar o ingresso de convidados, acompanhados de associado, para participar dos jogos de sinuca, tênis de mesa e pebolim.
Art. 78 - Nos jogos de sinuca, tênis de mesa e pebolim, dar-se-á preferência a "parceria", a fim de que as mesas sejam utilizadas por maior número de adeptos.
Art. 79 - É terminantemente proibida a permanência de menores de 18 anos nos salões de sinuca, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Art. 80 - Os freqüentadores do salão de sinuca, tênis de mesa e pebolim, deverão manter conduta exemplar e evitar atitudes contrárias à boa ordem do ambiente.
Art. 81 - E proibida aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave, àqueles que a praticarem.
Art. 82 - O associado ficará responsável pelos danos materiais provocados pelo uso inadequado da mesa de sinuca, tênis de mesa e pebolim e de seus materiais.
Art. 83 - Os jogos de mesa deverão desenvolver-se sem algazarras sob pena de recolhimento do material.
Parágrafo Único - Para efeito deste artigo serão considerados jogos de mesa, xadrez, damas, carteado, tênis de mesa, dominó, etc.
Art. 84 - Para a pratica de tênis de mesa, o clube não fica obrigado a fornecer bolas e raquetes.
Art. 85 - O horário de funcionamento dos salões de jogos será estabelecido pela Diretoria e fixado em local visível.
Parágrafo Único - A utilização e funcionamento das dependências e atividades relacionadas com as mesas de sinuca serão disciplinadas em regulamentos próprios, cujas normas deverão aperfeiçoar o atendimento ao associado.
SEÇÃO IX
Do Ginásio e das Quadras
Art. 86 - A utilização do ginásio e das quadras será privativa dos associados e seus dependentes e será feita, compatibilizando-se o lazer com os jogos e torneios das equipes e seleções da Associação.
Parágrafo Único - Sem prejuízo do caput do presente artigo, os convidados poderão freqüentar o ginásio e as quadras desde que não haja associado ou dependente na espera de vaga.
Art. 87 - Nas competições esportivas, será vedado o uso das demais dependências do clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra Associação de empregados da CAIXA.
Art. 88 - Eventualmente, poderá a APCEF/DF utilizar o ginásio e as quadras para outras programações de seu interesse.
Art. 89 - A não ser em partidas oficiais ou amistosos com outras equipes, a APCEF/DF não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis.
Art. 90 - O associado se responsabiliza pela devolução do material requisitado, deixando retida, para controle, sua identidade social.
Art. 91 - O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados.
SEÇÃO X
Dos Campos de Futebol Soçaite
Art. 92 - A utilização dos campos de futebol Soçaite será privativa dos associados e seus dependentes.
Parágrafo Único - Sem prejuízo do caput do presente artigo, os convidados poderão freqüentar os campos desde que não haja associado ou dependente na espera de vaga.
Art. 93 - Os campos de Soçaite serão franqueados aos usuários nos horários fixados pela Diretoria de Esportes, e será cobrada taxa de utilização a ser fixada pela Diretoria, exceto quando requisitados para treinamentos oficiais, torneios e outros eventos.
Art. 94 - A não ser em partidas oficiais ou amistosos interclubes, a APCEF/DF não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes as bolas estritamente indispensáveis.
Art. 95 - O associado se responsabilizará pela devolução do material requisitado, deixando retida, para controle, sua identidade social.
Art. 96 - Quando existir usuários suficientes para formação de três ou mais times, cada partida terá uma duração máxima de 30 minutos.
Parágrafo Único - Em havendo empate, será feita a disputa em 3 pênaltis alternados na primeira série. E de um até o desempate.
Art. 97 - A equipe vencedora de 3 partidas abandonará o campo juntamente com o perdedor após a 3ª partida.
Art. 98 - Os times serão formados levando-se em consideração a ordem de chegada dos atletas.
SEÇÃO XI
Das Churrasqueiras
Art. 99 - A ocupação das churrasqueiras será por reserva na Secretaria da APCEF/DF.
Art. 100 - A utilização das churrasqueiras será privativa dos associados e seus dependentes.
Art. 101 - Eventualmente poderá a Diretoria reservar churrasqueiras para programação de interesse da Associação.
Art. 102 - A utilização de churrasqueiras por convidado só será permitida com a presença do associado responsável pelo convidado.
Art. 103 - A critério da Diretoria poderá admitir-se reserva prévia das churrasqueiras mediante cobrança de taxa de serviço.
§1º As reservas estarão garantidas até o horário de 12h00min do dia solicitado, após o que serão liberadas para uso por ordem de chegada.
§2º A APCEF/DF não se responsabilizará por quaisquer danos causados a aparelhos eletro-eletrônicos, transformadores, carregadores de celular, etc., que venham a danificar-se em virtude de sobrecarga de energia que ocorra nas dependências do Clube.
SEÇÃO XII
Do Departamento Médico
Art. 104 - Serão contratados médicos e auxiliares de enfermagem necessários ao atendimento do clube.
Art. 105 - O Departamento Médico, além do exame regular, deverá estar em condições de atender pequenos acidentes e prestar os primeiros socorros em caso de emergência.
Art. 106 - O Departamento Médico poderá solicitar aos associados e seus dependentes, quando for o caso, exames complementares (radiologia e laboratório).
Parágrafo único - O não atendimento à solicitação, implicará, conforme a gravidade, na proibição de utilização de qualquer dependência do clube.
Art. 107 - A Diretoria instituirá taxa para que os associados, dependentes e convidados submetam-se ao exame médico visando cobrir despesas necessárias a seu funcionamento.
SEÇÃO XIII
Do Parque Aquático
Art. 108 - Não poderão freqüentar as piscinas pessoas que apresentam infecção nos olhos, ouvidos, nariz e boca e moléstias infecto-contagiosas.
Parágrafo único - Não será permitido o uso das piscinas por pessoas com ferimentos, infecções da pele, esparadrapos, gazes, algodão, óleo bronzeador e pomadas.
Art. 109 - O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado de 2 (dois) em 2 (dois) meses, de conformidade com os preceitos da Secretaria de Saúde do GDF.
Art. 110 - Para ingresso no parque aquático, é obrigatória a apresentação da identidade social acompanhada do comprovante de exame médico.
Art. 111 - É terminantemente proibido o uso de bermudas no parque aquático ou de qualquer vestimenta imprópria à prática de natação.
Art. 112 - Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infecto-contagiosa ou ferimento.
Parágrafo Único - O associado ou dependente que não atender ao estabelecido no caput deste artigo incorrerá em falta grave.
Art. 113 - A freqüência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se a Direção da APCEF/DF por qualquer acidente que venha a ocorrer.
Art. 114 - É proibido no parque aquático:
I. Empurrar ou carregar outras pessoas para atirá-las na água;
II. Dar saltos;
III. Simular lutas;
IV. Praticar desportos, fora de competição oficial;
V. Uso de sabonetes ou similares;
VI. Cuspir, escarrar e assuar o nariz;
VII. Utilizar bóias do tipo câmara de ar de pneus;
VIII. Jogar nas piscinas garrafas, copos, etc.
Art. 115 - Os usuários não poderão, sob qualquer pretexto, levar comida ou bebidas para o interior do parque aquático.
SEÇÃO XIV
Da Sauna
Art. 116 - A utilização da sauna será disciplinada em horários determinados pela Diretoria Administrativa e afixados no local.
Art. 117 - A Diretoria instituirá taxas para que os associados, seus dependentes e convidados usem a sauna, visando cobrir despesas necessárias ao seu funcionamento.
Art. 118 - Todo material utilizado pelo usuário, de propriedade da APCEF/DF, deverá ser devolvido ao encarregado da sauna.
Art. 119 - Por medida de precaução, os freqüentadores deverão observar as recomendações médicas afixadas no local.
Parágrafo Único - É proibido o uso da sauna por menores de 14 anos de idade, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis.
Art. 120 - A falta de decoro ou a verificação de qualquer postura libidinosa dos usuários no recinto da sauna constituirá falta grave.
SEÇÃO XV
Do Tênis de Campo
Art. 121 - O usuário é obrigado a vestir uniforme adequado (tênis próprio, meia, bermuda e camisa pólo ou olímpica) em perfeito asseio, tanto nas quadras como no paredão, conforme Normas de Conduta estabelecidas pela Diretoria de Esportes.
Art. 122 - O tenista deverá mostrar, nas quadras e imediações, comportamento compatível com as normas disciplinares de urbanidade e de ética esportiva.
Art. 123 - Para utilização das quadras, será observado critério de prévia inscrição do candidato.
§1º Para inscrição o associado deverá estar munido de sua identidade social.
§2º O período de utilização será o estabelecido pelo Regulamento Interno específico desta prática de esporte.
Art. 124 - Em caso de torneio ou competição interna ou amistosa interclubes, as quadras ficarão reservadas no período do tempo estritamente necessário.
Art. 125 - A utilização das quadras de tênis é privativa do associado e seus dependentes.
§1º Sem prejuízo do caput do presente artigo, poderá o convidado utilizar a quadra, desde que não haja associado ou dependente aguardando vez.
§2º De Terça a Sexta-feira, durante o período das 8:00h às 22:00h, as quadras 2 e 3 estarão reservadas para aulas ministradas pelos professores de tênis da APCEF/DF.
3º A quadra 1 fica à disposição preferencialmente para os jogos de torneios ou barragem, marcados antecipadamente, e comunicados ao departamento de esportes e para o lazer dos associados.
§4º Durante o período noturno somente será ligada a luz mediante apresentação e retenção da carteira social de um tenista no departamento de esportes e mediante pagamento da taxa de iluminação.
SEÇÃO XVI
Do Tiro Esportivo
Art. 126 – O Tiro Esportivo é administrado pela APCEF/DF, através da Subdiretoria de Esportes, na modalidade de Tiro Esportivo, oferecendo aos associados do Clube a possibilidade de praticá-lo, conforme sua aptidão.
Parágrafo Único – A APCEF/DF está filiada a Federação Brasiliense de Tiro Esportivo – FBTE, entidade que supervisiona e promove os campeonatos individuais e de Clubes no Distrito Federal.
Art. 127 – Para a prática do Tiro Esportivo é necessário que o associado faça um curso de prática e manuseio de arma de fogo, com os instrutores da FBTE e inscrever-se na Federação indicando a APCEF/DF como Clube de Vínculo e, ainda, optar pelo tipo de arma que deseja competir, nas seguintes categorias:
a) Infanto-juvenil, na faixa etária de 12 (doze) a 15 (quinze) anos;
b) Junior, de 16(dezesseis) a 20 (vinte) anos;
c) Sênior, de 21 (vinte e um ) a 55 (cinqüenta e cinco) anos; e,
d) Máster, acima de cinqüenta e cinco anos de idade.
§1º A categoria infanto-juvenil só poderá praticar a modalidade esportiva com ou carabina de ar comprimido, utilizando chumbinho 4,5 (quatro e meio) milímetros.
§2º Em se tratando de associado menor de idade, a FBTE exige a apresentação de autorização expedida pelo Juizado da Vara da Infância e Adolescência do Distrito Federal.
SEÇÃO XVII
Da Náutica
Art. 128 - A utilização e o funcionamento das dependências das atividades náuticas serão disciplinados em regulamentos próprios, cujas normas deverão aperfeiçoar o atendimento ao associado.
TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 129 - A Diretoria poderá constituir unidades subsidiárias destinadas à captações de recursos financeiros para melhoria dos serviços da APCEF/DF e ampliação dos benefícios aos associados.
Art. 130 - A APCEF/DF não se responsabilizará por quaisquer danos causados em veículos que se encontrem no estacionamento interno da Sede, sejam eles cometidos por terceiros e/ou motivados por atuação da natureza.
Art. 131 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado pela Diretoria Executiva, em todo ou em parte com a aprovação do Conselho Deliberativo.
Art. 132 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ao amparo dos Estatutos, ou por analogia aos costumes, ouvido o Conselho Deliberativo.
Art. 133 - O presente Regimento Interno entrou em vigor no dia 30/09/1993, data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, sendo alterado em 12.01.1999, 12/12/2000, 18.06.2002, 29.06.2004 e 19.12.2006, por força de resoluções aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, ficando revogadas as disposições que o contrariarem