09/09/2020 22:03

Piscinas estão liberadas para "prática desportiva"

undefined

ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO DF

 

Caros associados, no último dia 3 o GDF publicou o Decreto nº 41.170, autorizando o funcionamento das piscinas nos clubes sociais, porém essa autorização é dirigida, única e exclusivamente à prática desportiva (aulas e treinos), obedecendo protocolos, dentre eles a redução de raias, objetivando o distanciamento seguro.
As duas piscinas estão disponíveis para os treinos, que será de cinquenta minutos por usuário, com as seguintes considerações:
Piscina da Ilha: duas raias, exclusivamente aos associados, que deverão agendar até às 16h do dia anterior ao seu treino, na secretaria do Clube, o horário pretendido e preencher o Termo de Responsabilidade ou apresentar o atestado médico para a prática da modalidade. Lembrando que será encaminhada diariamente uma lista ao atendente da piscina, com os nomes e horários agendados.
Piscina semiolímpica: três raias, exclusivamente para aulas da escola de natação, com as mesmas exigências acima, administradas pelo arrendatário.
O protocolo para uso do espaço está disponível no site www.apcefdf.org.br para consulta e deve ser seguido, obrigatoriamente, pelos associados e alunos.
Contamos com a sua colaboração, compreensão e esperamos em breve funcionarmos em nossa plenitude, disponibilizando toda a estrutura de lazer, esportes e convívio social que a Apcef/DF oferece.

 

PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA A PRÁTICA DE NATAÇÃO

1-  Os associados da APCEF/DF poderão utilizar a piscina da ilha, exclusivamente, para a prática de natação;
2-  A utilização deverá ser agendada pelo associado na secretaria da APCEF/DF diariamente até às 16h;
3- Os associados deverão apresentar atestado médico específico para a prática de natação ou preencher o Termo de Responsabilidade disponível na secretaria do Clube;
4-  Cada horário de prática terá a duração de 50 (cinquenta) minutos;
5- O número de associados em cada horário será limitado à quantidade de raias disponíveis, lembrando que as raias deverão ser utilizadas alternadamente, para garantir o distanciamento físico entre os praticantes;
6- Não será permitida a entrada e permanência de acompanhantes (dependentes e convidados) na área das piscinas;
7-  Não será permitida a prática de natação para crianças com idade inferior a 12 (doze) anos;
8-  Ao final de cada horário as bordas da piscina serão devidamente higienizadas;
9- Não é permitido qualquer tipo de confraternização, antes, durante ou após a prática do esporte, pois são proibidas as aglomerações.
10- Os associados não poderão permanecer na área das piscinas;
11- Traga seu squeeze com água e não compartilhe materiais e objetos pessoais.


piscinas-liberadas2.png

 

Compartilhe